Sua entidade pode solicitar apoio

Uma integração de esforços entre IRDES, Empreendedores da Solidariedade, ABRACE e GAMA poderá materializar um projeto diferenciado de sustentabilidade para entidades. 

Para você se beneficiar deverá seguir alguns critérios...
Queremos que as entidades definam um valor para autossustentabilidade e os excedentes sejam destinados a um Fundo Especial para Projetos Transformadores. 
Para isso seguem algumas perguntas para sua entidade: 
1) Há flexibilidade estatutária para se enquadrar aos requisitos dos Empreendedores da Solidariedade (Anexo republicado)? Evidências:
2) Qual o resultado finalístico do trabalho da entidade.O que transforma a vida delas?Evidências: 
3)   Tem indicadores de controle da transformação? Se sim, quais?
4) Quantas pessoas atendidas e o tempo cotidiano de acolhimento delas?
5) Qual o perfil dos atendidos?
6) Quais as bases de receita financeira? (Resumo de Demonstrativo de Resultado do Exercício)
7) Apresentar como funciona a contra-partida do público alvo beneficiado?
8) O recurso será destinado para atividade que gere sustentabilidade presente ou futura? Se sim, como?
9) Tem voluntários trabalhando mais do que oito horas semanais? Se sim, quais?
10) Quais os objetivos evolutivos da Entidade?
11) Qual a infraestrutura atual?
12) Quais as maiores forças da Entidade?
13) Quais as maiores carências?
14) Como funciona a remuneração dos componentes? 
Salarial:
Comissionamentos por projetos:
Outra. Qual? _____
15) Dados financeiros da entidade?
16) Tem medidas de compliance e/ou transparência ?            

Termo de Adesão - Empreendedores da Solidariedade

IRDES – Instituto Regional de Desenvolvimento Econômico, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 04.567.911/0001-56, com sede à Rua Pedro Vieira, 120, Bortot, Pato Branco/PR, CEP 85504-140, endereço eletrônico institutoregional@irdes.org.br, doravante denominada “IRDES” e

 

[NOME DA ENTIDADE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. [●], com sede à [Logradouro], n. [●], [complemento], [Bairro], Pato Branco/PR, CEP [●], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada simplesmente “Entidade”.

 

Considerando que o IRDES, através de seus membros e voluntários, desenvolve o projeto Empreendedores da Solidariedade, cujo foco é (i) promover a capacitação para gestão mais profissionalizada das organizações não governamentais, beneficentes e filantrópicas de Pato Branco e região e (ii) selecionar algumas das Entidades participantes para potencialização dos modelos de negócio que possuem, visando à promoção da autossustentabilidade das mesmas e a extinção da necessidade de doações por parte da comunidade para a garantia da realização de seus objetivos sociais, RESOLVEM, de boa-fé, celebrar o presente “Termo de Adesão” (o “Termo”, “Instrumento” ou “Compromisso”), que se regerá pelos seguintes termos e condições:

 

1. Objeto. O Projeto será realizado por meio de frentes estratégias, tendo por objeto a capacitação e profissionalização das Entidades, a potencialização e criação de novas fontes de receitas para as mesmas, a conscientização dos mantenedores e benfeitores, além do estímulo ao voluntariado e à renovação dos membros diretores das Entidades participantes.

 

2. Requisitos para Adesão. A adesão ao presente projeto será condicionada ao atendimento, por parte da Entidade, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos:

I. Ser constituída como pessoa jurídica nos termos da legislação civil;

II. Preveja, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente à Entidade sem fins lucrativos congêneres;

III. Preveja, em havendo qualquer forma de remuneração dos dirigentes, seja através de vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, que tal só ocorrerá desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da Entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;

IV. Aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

V. Não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

VI. Mantenha escrituração contábil regular de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade e conserve em boa ordem os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial;

VIII. Realize, de forma efetiva, reuniões periódicas do Conselho Fiscal e para prestação de contas, autorizando, desde já, o IRDES, por sua Diretoria ou representantes nomeados, a participação nas mesmas;

VIII. Encaminhe, periodicamente, ao IRDES e Empreendedores da Solidariedade, suas demonstrações financeiras atualizadas e um informativo com a evolução dos negócios e principais índices de performance e avaliação, em formato a ser definido entre as Partes;

IX. Comprometa-se a prestar ao IRDES ou Entidades e pessoas por ele indicadas todas e quaisquer informações de natureza legal, financeira, comercial e contábil, dentre outras, relativamente à Entidade, suas atividades e empresas coligadas, franqueadas, subsidiárias ou afins, sem qualquer ônus ou impedimento;

X. Desenvolva, siga e acompanhe um planejamento estratégico de atuação;

XI. Desenvolva e mantenha constantemente atualizados indicadores dos serviços prestados, ações desenvolvidas e pessoas impactadas pela Entidade, estando dotada de um sistema de informações que possibilite acompanhar a evolução das atividades sociais e linhas estratégicas.

 

3. Destinação dos Recursos. As doações recebidas e/ou recursos gerados a partir do incremento de faturamento do negócio autossustentável alavancado por este projeto devem, sem exceção, contar com a participação do IRDES e dos Empreendedores da Solidariedade na decisão acerca de suas destinações e aplicações.

 

3. Condução da Entidade. A Entidade, por si, seus Diretores, Conselheiros, Gestores e Administradores, a partir desta data, compromete-se a:

I. Conduzir os a Entidade e os negócios à ela atrelados de forma compatível com as melhores práticas de gestão, contábeis, jurídicas e empresariais, bem como aquelas atinentes ao terceiro setor;

II. Investir no aprimoramento continuo da sua gestão, da entrega de sua função social, de seu modelo de negócio, da prestação de serviços e de seus produtos;

III. Exercer função multiplicadora das ações propostas pelo projeto Empreendedores da Solidariedade, em âmbito regional, junto às demais Entidades do terceiro setor e por meio do desenvolvimento da capacitação de seus voluntários;

IV. Renovar, a cada 4 (quatro) anos, os membros da Diretoria, evitando o protecionismo e prezando pela qualidade do comprometimento e das entregas dos envolvidos;

V. Renovar os dirigentes, conselheiros, gestores e colaboradores em não havendo melhora dos índices de atendimentos e serviços prestados à comunidade, inclusive com a autossustentabilidade da Entidade;

VI. Permitir ao IRDES e aos Empreendedores da Solidariedade que ofertem sugestões acerca da administração e condução da Entidade.

 

4. Declarações. A Entidade e seus representantes estatutários que firmam o presente declaram e garantem que:

I. A Entidade e seus dirigentes têm plena capacidade, poder e autoridade e obtiveram todas as autorizações necessárias para acordar, assinar e entregar o presente Termo, bem como cumprir integralmente todas as obrigações aqui acordadas;

II. A assinatura, entrega e cumprimento do presente Termo não requerem qualquer consentimento prévio que já não foi obtido, não violam qualquer acordo, documento ou outro instrumento firmado em benefício de ou com qualquer terceiro, nem violam o Estatuto Social da Entidade ou qualquer documento societário.

 

5. Vigência. O presente Termo de Adesão passará a vigorar por tempo indeterminado a partir da sua assinatura.

5.1 Alterações estatutárias não afetam o presente Instrumento, permanecendo as Partes detentoras dos direitos e obrigações aqui previstos.

 

6. Efeito Vinculante. O presente Instrumento vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao fiel cumprimento deste Instrumento.

 

7. Tolerância e Renúncia. A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações de outra Parte não constituirá desistência, alteração, modificação, ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidas por meio deste Instrumento, constituindo mera liberdade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Instrumento, a qualquer tempo. Nenhuma renúncia a exercício de direito assegurado neste Instrumento será válida, exceto se formalizada por escrito pela Parte renunciante.

 

8. Execução Específica. Sem prejuízo de outros recursos detidos pelas partes, todas as disposições e obrigações assumidas neste contrato são passíveis de execução específica, nos termos do Código de Processo Civil

 

9. Isenção de Responsabilidade. Sob hipótese nenhuma os valores de passivos trabalhistas, fiscais, previdenciários, ambientais, comerciais, civis, patrimoniais ou de qualquer outra espécie ou natureza que venham a ser exigidos por terceiros sobre o patrimônio ou as atividades da Entidade serão de responsabilidade do IRDES ou do projeto Empreendedores da Solidariedade.

 

10. Denúncia e Distrato. Passados 10 (anos) anos da vigência deste Instrumento, as partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este Termo, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, sem que, em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.

10.1. Antes do encerramento dos trinta dias, deverão ser quitadas todas as pendências e exigências provenientes deste Termo.

10.2. Cumpridas as exigências da cláusula acima, deverá ser providenciado o instrumento de “Distrato”.

 

15. Foro. As Partes elegem o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir todos os litígios oriundos do presente contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Assim, tendo como justo e contratado e após lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas.

 

Pato Branco, 12 de agosto de 2020

 

 

 

Presidente da Entidade

Nome da Entidade

 

 

 

 

 

 

Tesoureiro da Entidade

Pessoa Designada pelo Estatuto

NOME

 

NOME

 

 

 

 

 

 

 

 

Representante do IRDES

IRDES

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

 

Nome: TESTEMUNHA 01

Nome: TESTEMUNHA 02

CPF: 000.000.000-00

Endereço:

CPF: 000.000.000-00

Endereço:

 


 

ANEXO I – Relação de Documentos Entregues

 

 

1.    Estatuto Social Registrado Atualizado;

2.    Regimento Interno;

3.    Ata de Eleição e Posse da Diretoria Registrada;

4.    Relação de Associados;

Relação de profissionais e correspondentes salários e

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