Sua entidade pode solicitar apoio
Uma integração de esforços entre IRDES, Empreendedores da Solidariedade, ABRACE e GAMA poderá materializar um projeto diferenciado de sustentabilidade para entidades.
Termo de Adesão - Empreendedores da Solidariedade
IRDES – Instituto Regional de Desenvolvimento Econômico, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 04.567.911/0001-56, com sede à Rua Pedro Vieira, 120, Bortot, Pato Branco/PR, CEP 85504-140, endereço eletrônico [email protected], doravante denominada “IRDES” e
[NOME DA ENTIDADE],
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. [●], com sede à [Logradouro],
n. [●], [complemento], [Bairro], Pato Branco/PR, CEP [●], neste ato
representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada
simplesmente “Entidade”.
Considerando
que o IRDES, através de seus membros e voluntários, desenvolve o projeto Empreendedores da
Solidariedade, cujo foco é (i) promover
a capacitação para gestão
mais profissionalizada das
organizações não governamentais, beneficentes e filantrópicas de Pato Branco e
região e (ii) selecionar
algumas das Entidades participantes para potencialização dos modelos de negócio
que possuem, visando à promoção da autossustentabilidade das mesmas e a
extinção da necessidade de doações por parte da comunidade para a garantia da
realização de seus objetivos sociais, RESOLVEM,
de boa-fé, celebrar o presente “Termo de Adesão” (o “Termo”, “Instrumento” ou
“Compromisso”), que se regerá pelos seguintes termos e condições:
1.
Objeto. O Projeto será
realizado por meio de frentes estratégias, tendo por objeto a capacitação e
profissionalização das Entidades, a potencialização e criação de novas fontes
de receitas para as mesmas, a conscientização dos mantenedores e benfeitores,
além do estímulo ao voluntariado e à renovação dos membros diretores das Entidades
participantes.
2.
Requisitos para Adesão. A
adesão ao presente projeto será condicionada ao atendimento, por parte da Entidade,
de forma cumulativa, dos seguintes requisitos:
I. Ser constituída como
pessoa jurídica nos termos da legislação civil;
II. Preveja, em seus atos
constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual
patrimônio remanescente à Entidade sem fins lucrativos congêneres;
III. Preveja, em havendo
qualquer forma de remuneração dos dirigentes, seja através de vantagens ou benefícios,
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das
competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos
atos constitutivos, que tal só ocorrerá desde que atuem efetivamente na gestão
executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado
na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado
pelo órgão de deliberação superior da Entidade, registrado em ata, com
comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;
IV. Aplique suas rendas,
seus recursos e eventual superávit integralmente na manutenção e desenvolvimento
de seus objetivos institucionais;
V. Não distribua resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob
qualquer forma ou pretexto;
VI. Mantenha escrituração
contábil regular de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade e conserve em boa ordem os
documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos
a atos ou operações realizadas que impliquem modificação da situação
patrimonial;
VIII. Realize, de forma
efetiva, reuniões periódicas do Conselho Fiscal e para prestação de contas,
autorizando, desde já, o IRDES, por sua Diretoria ou representantes nomeados, a
participação nas mesmas;
VIII. Encaminhe,
periodicamente, ao IRDES e Empreendedores da Solidariedade, suas demonstrações
financeiras atualizadas e um informativo com a evolução dos negócios e
principais índices de performance e avaliação, em formato a ser definido entre
as Partes;
IX. Comprometa-se a prestar
ao IRDES ou Entidades e pessoas por ele indicadas todas e quaisquer informações
de natureza legal, financeira, comercial e contábil, dentre outras, relativamente
à Entidade, suas atividades e empresas coligadas, franqueadas, subsidiárias ou
afins, sem qualquer ônus ou impedimento;
X. Desenvolva, siga e
acompanhe um planejamento estratégico de atuação;
XI. Desenvolva e mantenha constantemente
atualizados indicadores dos serviços prestados, ações desenvolvidas e pessoas
impactadas pela Entidade, estando dotada de um sistema de informações que possibilite acompanhar a evolução
das atividades sociais e linhas estratégicas.
3.
Destinação dos Recursos.
As doações
recebidas e/ou recursos gerados a partir do incremento de faturamento do
negócio autossustentável alavancado por este projeto devem, sem exceção, contar
com a participação do IRDES e dos Empreendedores da Solidariedade na decisão
acerca de suas destinações e aplicações.
3.
Condução da Entidade. A
Entidade, por si, seus Diretores, Conselheiros, Gestores e Administradores, a
partir desta data, compromete-se a:
I. Conduzir os a Entidade e
os negócios à ela atrelados de forma compatível com as melhores práticas de
gestão, contábeis, jurídicas e empresariais, bem como aquelas atinentes ao
terceiro setor;
II. Investir no
aprimoramento continuo da sua gestão, da entrega de sua função social, de seu
modelo de negócio, da prestação de serviços e de seus produtos;
III. Exercer função
multiplicadora das ações propostas pelo projeto Empreendedores da Solidariedade,
em âmbito regional, junto às demais Entidades do terceiro setor e por meio do
desenvolvimento da capacitação de seus voluntários;
IV. Renovar, a cada 4
(quatro) anos, os membros da Diretoria, evitando o protecionismo e prezando
pela qualidade do comprometimento e das entregas dos envolvidos;
V. Renovar os dirigentes,
conselheiros, gestores e colaboradores em não havendo melhora dos índices de
atendimentos e serviços prestados à comunidade, inclusive com a
autossustentabilidade da Entidade;
VI. Permitir
ao IRDES e aos Empreendedores
da Solidariedade que ofertem sugestões acerca da
administração e condução da Entidade.
4.
Declarações. A Entidade
e seus representantes estatutários que firmam o presente declaram e garantem
que:
I. A Entidade e seus
dirigentes têm plena capacidade, poder e autoridade e obtiveram todas as
autorizações necessárias para acordar, assinar e entregar o presente Termo, bem
como cumprir integralmente todas as obrigações aqui acordadas;
II. A assinatura, entrega e
cumprimento do presente Termo não requerem qualquer consentimento prévio que já
não foi obtido, não violam qualquer acordo, documento ou outro instrumento
firmado em benefício de ou com qualquer terceiro, nem violam o Estatuto Social
da Entidade ou qualquer documento societário.
5.
Vigência. O presente
Termo de Adesão passará a vigorar por tempo indeterminado a partir da sua
assinatura.
5.1 Alterações estatutárias
não afetam o presente Instrumento, permanecendo as Partes detentoras dos
direitos e obrigações aqui previstos.
6.
Efeito Vinculante. O
presente Instrumento vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título, em
caráter irrevogável e irretratável, ao fiel cumprimento deste Instrumento.
7.
Tolerância e Renúncia.
A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e
tempestivo cumprimento das obrigações de outra Parte não constituirá
desistência, alteração, modificação, ou novação de quaisquer dos direitos ou
obrigações estabelecidas por meio deste Instrumento, constituindo mera
liberdade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal
cumprimento deste Instrumento, a qualquer tempo. Nenhuma renúncia a exercício
de direito assegurado neste Instrumento será válida, exceto se formalizada por
escrito pela Parte renunciante.
8. Execução Específica.
Sem prejuízo de outros recursos detidos pelas partes, todas
as disposições e obrigações assumidas neste contrato são passíveis de execução
específica, nos termos do Código de Processo Civil
9. Isenção de
Responsabilidade. Sob hipótese nenhuma os valores de
passivos trabalhistas, fiscais, previdenciários, ambientais, comerciais, civis,
patrimoniais ou de qualquer outra espécie ou natureza que venham a ser exigidos
por terceiros sobre o patrimônio ou as atividades da Entidade serão de
responsabilidade do IRDES ou do projeto Empreendedores da Solidariedade.
10. Denúncia e
Distrato. Passados 10 (anos) anos da vigência deste
Instrumento, as partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este Termo,
manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, sem que,
em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.
10.1.
Antes do encerramento dos trinta dias, deverão ser quitadas todas as pendências
e exigências provenientes deste Termo.
10.2.
Cumpridas as exigências da cláusula acima, deverá ser providenciado o
instrumento de “Distrato”.
15.
Foro. As Partes elegem
o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir todos os
litígios oriundos do presente contrato, excluindo qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Assim, tendo como justo e contratado e
após lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em duas vias de
igual teor e forma, diante de duas testemunhas.
Pato Branco, 12 de agosto de 2020
|
Presidente da Entidade Nome da Entidade
|
|
|
Tesoureiro
da Entidade |
Pessoa
Designada pelo Estatuto |
NOME
|
NOME
|
|
Representante do IRDES IRDES |
TESTEMUNHAS:
|
|
Nome: TESTEMUNHA 01 |
Nome: TESTEMUNHA 02 |
CPF: 000.000.000-00 Endereço: |
CPF: 000.000.000-00 Endereço: |
ANEXO I – Relação de Documentos Entregues
1.
Estatuto
Social Registrado Atualizado;
2.
Regimento
Interno;
3.
Ata
de Eleição e Posse da Diretoria Registrada;
4.
Relação
de Associados;